junho de 2019

FGTS na compra do imóvel, veja como funciona!

Ter o conhecimento sobre as possibilidades de investimento presentes no mercado é um diferencial, podendo vir a ser decisivo para o sucesso do investidor. Usar o FGTS na compra de imóvel é umas dessas alternativas, mas que também pede cautela antes de qualquer coisa.

O que é o FGTS e como usá-lo

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo funcionário empregado pelas normas da CLT, e dever do empregador. Com ele, se estabelece o cumprimento das leis trabalhistas, as quais dão o suporte necessário ao trabalhador quanto ao ganho pelo tempo de serviço e auxílio em caso de qualquer eventualidade. 

Na intenção de utilizar este benefício para a compra de um imóvel é entendido que, como todos possuem direito à moradia, isso se aplica nas regras estabelecidas, estando inserida nos casos especiais, porém há critérios que devem ser respeitados:

  • – Deve possuir pelo menos 3 anos de carteira assinada, seguidos ou não;
  • – Não possuir nenhum financiamento ativo no Sistema Financiamento de Habitação (SFH);
  • – Não possuir nenhum imóvel na região onde se pretende comprar o futuro imóvel, bem como na região onde se trabalhe;
  • – Deve-se residir ou trabalhar na região onde se pretende adquirir o imóvel.

Outra informação importante antes de planejar qual a melhor opção de imóvel à investir, é saber qual o valor do seu FGTS. Para isso, existem algumas formas, como pelos canais de relacionamento da Caixa Econômica Federal, pelo site, aplicativo e por mensagens de texto. Ou ainda, se dirigindo diretamente à um dos estabelecimentos bancários da rede mais próximo.

Tipos de imóvel permitidos

Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel é preciso estar dentro das normas do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH), ou seja: 

  • – O imóvel precisa estar dentro da área urbana da cidade;
  • – Deve ser um imóvel residencial;
  • – Deve ser usado apenas com a finalidade de moradia;
  • – Não pode ter sido objeto de compra pelo FGTS nos últimos 3 anos.

Vale ressaltar que os valores estabelecidos pelo SFH sofrem reajustes e variam conforme os Estados, fazendo com que o valor limite seja maior ou menor.

Documentação exigida

O investidor que pretende usar o FGTS para a compra de uma casa ou apartamento necessita apresentar algumas documentações, bem como estar em total conformidade com todos os critérios estabelecidos pelo SFH. A apresentação da carteira de trabalho serve para que se comprove o tempo de serviço do investidor. 

A carteira de identidade, cpf, certidão de nascimento e comprovante de residência irão assegurar a quem se estabelece o contrato. Também é exigida a declaração de imposto de renda, como forma de se confirmar que o investidor não possui nenhum imóvel em seu nome.

Quanto ao imóvel, pede-se a certidão de matrícula junto a uma cópia do IPTU, desta forma se confirma a regularidade do imóvel, evitando-se qualquer imprevisto por parte da construtora ou vendedor.

Agentes financeiros

Durante o processo de compra do imóvel os agentes financeiros são fundamentais, os quais podem ser os bancos, as companhias de crédito imobiliário, os consórcios, as instituições de previdência complementar ou de securitização. Após a negociação da compra do imóvel adquirido, o FGTS é sacado pelo agente financeiro, isso através de uma solicitação feita pelo investidor.

A liberação do valor é feita diretamente pela Caixa Econômica Federal, a qual após o documento de solicitação ter sido feito irá depositar para o vendedor, em conta registrada, o valor.

É possível utilizar mais de um FGTS na compra de um imóvel?

Na compra de um imóvel é permitido a utilização de até 2 saldos de FGTS, um para cada pessoa envolvida na compra. Desta forma, ambas as pessoas devem ter seus nomes na compra do imóvel. No caso de cônjuges a compra ainda será possível, mesmo que um deles não more ou trabalhe na região do imóvel pretendido.

Taxas

Se caso o processo de compra não for feito por um financiamento, os agentes financeiros podem exigir o pagamento de uma taxa para sacar o FGTS. Geralmente, o valor é equivalente à 0,32% do valor de avaliação do imóvel. Caso haja o financiamento, os agentes ainda podem cobrar taxas referente a avaliação do imóvel.

FGTS no imposto de renda

O valor sacado deve constar no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4 da declaração. Na mesma seção deve conter o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição.

É necessário declarar o FGTS quando o investidor se enquadra nos seguintes casos:

  • – Recebeu mais de R$28.559,70 de rendimento tributável no ano;
  • – Ganhou mais de R$40.000 isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte;
  • – Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores;
  • – Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural, ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano vigente ou nos próximos anos;
  • – Teve posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$300.000;
  • mora no Brasil;
  • – Possui ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, mesmo adquirido outro imóvel em um prazo de 180 dias usando a isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel.

 

Em caso de herança ou doação o investidor é impedido de comprar outro imóvel com o seu FGTS, porém se existir uma cláusula de usufruto isso muda. 

Imóveis na planta dependem da finalização e entrega do projeto integralmente, desta forma há a liberação do FGTS e a possibilidade de se firmar o negócio.

No caso dos consórcios, onde estes são os agentes financeiros, são estabelecidos as regras da SFH para o uso do FGTS, permitindo-se a aquisição, amortização da dívida, liquidação de todo o saldo devedor e pagamento de uma das partes das prestações do consórcio.

Opte pelo melhor

A confiança e profissionalismo são qualidades que fazem total diferença em uma construtora, afinal, não é em poucos dias que se estabelece como uma das melhores opções no ramo imobiliário.

A Egydio dos Santos é administrada por Manoel, Rodrigo e Isadora, filho e netos de Ary dos Santos. Eles mantém os preceitos estabelecidos de: responsabilidade, ética e comprometimento há mais de 39 anos.

Na década de 80 a região de Ribeirão Preto não era tão rica e próspera como hoje. A verdade é que, tanto a cidade principal quanto as cidades vizinhas, apresentavam diversos desafios para quem deseja empreender na região. O que fez cair o desejo e a confiança das construtoras em Ribeirão Preto de elevarem o lugar e desenvolverem a região como um todo.

A recém fundada construtora de Ribeirão Preto, a Construtora Egydio do Santos, que já começava a despontar entre aqueles desenvolvedores, enxergou ali um diferencial e decidiu arriscar. Com sucesso!

Rentabilidade com a Trivilato

Quando o projeto estava em desenvolvimento, o preço de lançamento na planta era de R$229 mil, hoje o apartamento está avaliado em R$ 310 mil reais. Um crescimento no investimento imobiliário de 35,3% em apenas 22 meses.

Esse percentual coloca o Trivilato no jogo dos grandes investimentos. Segundo dados da revista InfoMoney, o investimento médio em 2018 cresceu cerca de 16,91%, ou seja, estamos trabalhando em uma casa com mais de 100% de diferença.

O sucesso do projeto foi tal que 70% dele foi vendido na planta, os outros 30% foram vendidos antes mesmo da entrega das chaves – que foi 10 meses antecipada em relação à previsão de entrega!

 

Seu futuro e o de sua família merecem todo o cuidado e atenção. Um local de qualidade e segurança é o que o Portofino Residencial tem a lhe oferecer.

 

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