FGTS na compra do imóvel, veja como funciona!

Postado por RBAdm em 24/jun/2019 - Sem Comentários

Ter o conhecimento sobre as possibilidades de investimento presentes no mercado é um diferencial, podendo vir a ser decisivo para o sucesso do investidor. Usar o FGTS na compra de imóvel é umas dessas alternativas, mas que também pede cautela antes de qualquer coisa.

O que é o FGTS e como usá-lo

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo funcionário empregado pelas normas da CLT, e dever do empregador. Com ele, se estabelece o cumprimento das leis trabalhistas, as quais dão o suporte necessário ao trabalhador quanto ao ganho pelo tempo de serviço e auxílio em caso de qualquer eventualidade. 

Na intenção de utilizar este benefício para a compra de um imóvel é entendido que, como todos possuem direito à moradia, isso se aplica nas regras estabelecidas, estando inserida nos casos especiais, porém há critérios que devem ser respeitados:

  • – Deve possuir pelo menos 3 anos de carteira assinada, seguidos ou não;
  • – Não possuir nenhum financiamento ativo no Sistema Financiamento de Habitação (SFH);
  • – Não possuir nenhum imóvel na região onde se pretende comprar o futuro imóvel, bem como na região onde se trabalhe;
  • – Deve-se residir ou trabalhar na região onde se pretende adquirir o imóvel.

Outra informação importante antes de planejar qual a melhor opção de imóvel à investir, é saber qual o valor do seu FGTS. Para isso, existem algumas formas, como pelos canais de relacionamento da Caixa Econômica Federal, pelo site, aplicativo e por mensagens de texto. Ou ainda, se dirigindo diretamente à um dos estabelecimentos bancários da rede mais próximo.

Tipos de imóvel permitidos

Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel é preciso estar dentro das normas do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH), ou seja: 

  • – O imóvel precisa estar dentro da área urbana da cidade;
  • – Deve ser um imóvel residencial;
  • – Deve ser usado apenas com a finalidade de moradia;
  • – Não pode ter sido objeto de compra pelo FGTS nos últimos 3 anos.

Vale ressaltar que os valores estabelecidos pelo SFH sofrem reajustes e variam conforme os Estados, fazendo com que o valor limite seja maior ou menor.

Documentação exigida

O investidor que pretende usar o FGTS para a compra de uma casa ou apartamento necessita apresentar algumas documentações, bem como estar em total conformidade com todos os critérios estabelecidos pelo SFH. A apresentação da carteira de trabalho serve para que se comprove o tempo de serviço do investidor. 

A carteira de identidade, cpf, certidão de nascimento e comprovante de residência irão assegurar a quem se estabelece o contrato. Também é exigida a declaração de imposto de renda, como forma de se confirmar que o investidor não possui nenhum imóvel em seu nome.

Quanto ao imóvel, pede-se a certidão de matrícula junto a uma cópia do IPTU, desta forma se confirma a regularidade do imóvel, evitando-se qualquer imprevisto por parte da construtora ou vendedor.

Agentes financeiros

Durante o processo de compra do imóvel os agentes financeiros são fundamentais, os quais podem ser os bancos, as companhias de crédito imobiliário, os consórcios, as instituições de previdência complementar ou de securitização. Após a negociação da compra do imóvel adquirido, o FGTS é sacado pelo agente financeiro, isso através de uma solicitação feita pelo investidor.

A liberação do valor é feita diretamente pela Caixa Econômica Federal, a qual após o documento de solicitação ter sido feito irá depositar para o vendedor, em conta registrada, o valor.

É possível utilizar mais de um FGTS na compra de um imóvel?

Na compra de um imóvel é permitido a utilização de até 2 saldos de FGTS, um para cada pessoa envolvida na compra. Desta forma, ambas as pessoas devem ter seus nomes na compra do imóvel. No caso de cônjuges a compra ainda será possível, mesmo que um deles não more ou trabalhe na região do imóvel pretendido.

Taxas

Se caso o processo de compra não for feito por um financiamento, os agentes financeiros podem exigir o pagamento de uma taxa para sacar o FGTS. Geralmente, o valor é equivalente à 0,32% do valor de avaliação do imóvel. Caso haja o financiamento, os agentes ainda podem cobrar taxas referente a avaliação do imóvel.

FGTS no imposto de renda

O valor sacado deve constar no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4 da declaração. Na mesma seção deve conter o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição.

É necessário declarar o FGTS quando o investidor se enquadra nos seguintes casos:

  • – Recebeu mais de R$28.559,70 de rendimento tributável no ano;
  • – Ganhou mais de R$40.000 isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte;
  • – Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores;
  • – Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural, ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano vigente ou nos próximos anos;
  • – Teve posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$300.000;
  • mora no Brasil;
  • – Possui ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, mesmo adquirido outro imóvel em um prazo de 180 dias usando a isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel.

 

Em caso de herança ou doação o investidor é impedido de comprar outro imóvel com o seu FGTS, porém se existir uma cláusula de usufruto isso muda. 

Imóveis na planta dependem da finalização e entrega do projeto integralmente, desta forma há a liberação do FGTS e a possibilidade de se firmar o negócio.

No caso dos consórcios, onde estes são os agentes financeiros, são estabelecidos as regras da SFH para o uso do FGTS, permitindo-se a aquisição, amortização da dívida, liquidação de todo o saldo devedor e pagamento de uma das partes das prestações do consórcio.

Opte pelo melhor

A confiança e profissionalismo são qualidades que fazem total diferença em uma construtora, afinal, não é em poucos dias que se estabelece como uma das melhores opções no ramo imobiliário.

A Egydio dos Santos é administrada por Manoel, Rodrigo e Isadora, filho e netos de Ary dos Santos. Eles mantém os preceitos estabelecidos de: responsabilidade, ética e comprometimento há mais de 39 anos.

Na década de 80 a região de Ribeirão Preto não era tão rica e próspera como hoje. A verdade é que, tanto a cidade principal quanto as cidades vizinhas, apresentavam diversos desafios para quem deseja empreender na região. O que fez cair o desejo e a confiança das construtoras em Ribeirão Preto de elevarem o lugar e desenvolverem a região como um todo.

A recém fundada construtora de Ribeirão Preto, a Construtora Egydio do Santos, que já começava a despontar entre aqueles desenvolvedores, enxergou ali um diferencial e decidiu arriscar. Com sucesso!

Rentabilidade com a Trivilato

Quando o projeto estava em desenvolvimento, o preço de lançamento na planta era de R$229 mil, hoje o apartamento está avaliado em R$ 310 mil reais. Um crescimento no investimento imobiliário de 35,3% em apenas 22 meses.

Esse percentual coloca o Trivilato no jogo dos grandes investimentos. Segundo dados da revista InfoMoney, o investimento médio em 2018 cresceu cerca de 16,91%, ou seja, estamos trabalhando em uma casa com mais de 100% de diferença.

O sucesso do projeto foi tal que 70% dele foi vendido na planta, os outros 30% foram vendidos antes mesmo da entrega das chaves – que foi 10 meses antecipada em relação à previsão de entrega!

 

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Garantia de imóvel: Você conhece os seus direitos?

Postado por RBAdm em 11/jun/2019 - Sem Comentários

O investimento imobiliário é uma das formas mais seguras de se aplicar à longo prazo, tendo o retorno quase sempre garantido pela venda ou aluguel do imóvel. Com isso, é imprescindível que o investidor conheça quais são os seus direitos quanto à garantia e prazo legais.

Objetivo da garantia de imóvel

Uma garantia de imóvel adquirido deve abranger todos os aspectos físicos e defeitos aparentes, como fissuras nas paredes, vazamentos, problemas de impermeabilização, cerâmica ou azulejo, rede elétrica; e também os problemas não aparentes, que, após certo tempo, começam a se apresentar. 

Por isso, ao notar qualquer defeito na estrutura do imóvel é importante notificar a construtora para que seja feita uma nova vistoria, identificando se o problema foi causado por falha do projeto ou pelo mau uso. Caso seja do projeto, fica por conta da construtora se responsabilizar pelos custos e reparos.

Lembrando que, ao não notificar a construtora, caso o problema aumente ou atinja outros apartamentos, você pode ser responsabilizado também. Portanto, sempre comunique o quanto antes os vícios e defeitos em seu imóvel.

Direitos garantidos

Como todo processo de compra que envolva garantia é preciso estar atento. Para se certificar de que a construtora contratada irá cumprir com o que foi firmado em contrato, o comprador deve obter o Habite-se. Esse documento é mais uma segurança para o comprador e pode evitar muitos problemas futuros, como a falta de algum dos serviços garantidos pela construtora.

No ato da entrega, a construtora deve disponibilizar ao proprietário orientações de uso do imóvel, como informações sobre o projeto e informações sobre a necessidade e período das vistorias, manutenções, entre outras garantias.

Vantagens de se ter a garantia de imóvel

A compra de uma casa ou apartamento significa uma grande mudança na vida de uma família e um ótimo investimento para o comprador. Após tanto planejamento e paciência para a entrega do imóvel, o que menos se espera é ter qualquer imprevisto. Por isso, a garantia é tão importante, bem como saber usá-la.

Qualquer problema que o comprador notar no imóvel deve ser, além de notificado à construtora, também documentado através de fotos, vídeos, e-mails e números de chamado. 

Por este motivo, é de extrema importância a contratação de uma construtora de confiança e credibilidade no mercado, fazendo com que todo o processo se torne amigável e eficiente, pois como se trata de um investimento a médio e longo prazo esse relacionamento entre ambas as partes deve ser o mais positivo possível.

Prazos

A garantia de imóvel está presente no Código Civil, sendo que após a alteração do Código no ano de 2002, o prazo foi ajustado para 5 anos, o que significa que o cliente terá este período para detectar e informar possíveis problemas à construtora contratada.

Importante ressaltar que o prazo de garantia começa a contar após o comprador receber o imóvel pronto, o que também abrange a compra de um imóvel usado.

Opte pelo melhor

A confiança e profissionalismo são qualidades que fazem total diferença em uma construtora, afinal não são em poucos dias que se estabelece como uma das melhores opções no ramo imobiliário.

A Egydio dos Santos, administrada por Manoel, Rodrigo e Isadora, mantém os preceitos estabelecidos de: responsabilidade, ética e comprometimento há mais de 38 anos. Hoje, referência no mercado imobiliário local, se tornou sinônimo de bom investimento e garantia de retorno do seu capital, além de oferecer o melhor custo-benefício da categoria.

Rentabilidade com a Trivilato

Quando o projeto estava em desenvolvimento, o preço de lançamento na planta era de R$229 mil, hoje o apartamento está avaliado em R$ 310 mil reais. Um crescimento no investimento imobiliário de mais de 35% em apenas 22 meses.

Esse percentual coloca o Trivilato no jogo dos grandes investimentos. Segundo dados da revista InfoMoney, o investimento médio em 2018 cresceu cerca de 16,91%.

O sucesso do projeto foi tal que 70% dele foi vendido na planta, os outros 30% foram vendidos antes mesmo da entrega das chaves – 10 meses antecipada em relação à previsão de entrega!

 

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